Índice
Introdução
Neste trabalho sob o tema os três poderes devem regular
uns aos outros, cada um, no entanto, tendo atribuições específicas, o que
acabaria provocando o equilíbrio entre eles e coibindo o totalitarismo em nome
do bem da coletividade. O poder
executivo é constituído por prefeitos, governadores e pelo presidente da
república, bem como por todos os cargos de confiança por eles outorgados. O poder legislativo é formado por
vereadores, deputados estaduais, e senadores (os dois últimos em um sistema
nacional bicameral). O poder
judiciário, que tem a atribuição de julgar e aplicar as leis elaboradas pelo
Legislativo e exercidas pelo Executivo
Os três poderes do estado
É importância a nós
cidadãos compreendermos a função dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário no âmbito municipal para que assim compreendamos de fato o nosso
sistema político. Pode-se dizer que eles são os três pilares nos quais estão
apoiados toda a sociedade, pois determinam toda a dinâmica social e política do
País.
A criação dos três
poderes teve origem com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.) e foi
implantada por Montesquieu (1784). Foi este o responsável pela Teoria da
divisão dos poderes contida em seu livro “O Espírito das Leis”. Montesquieu
acreditava ser preciso dividir o poder do Estado que era concentrado
apenas nas mãos de uma só pessoa, ou seja, somente do rei. Tal sistema já não
mais contemplava os anseios dos cidadãos dos países onde tal modelo existia.
Com a divisão em três poderes, Montesquieu esperava que assim fosse possível
combater a tirania e o autoritarismo do rei. Dessa forma, criou os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada poder passou a ter uma função
específica e independente. Nenhum dos poderes funciona isoladamente do outro,
todos são interdependentes e possuem igual importância. Suas funções são:
Poder Executivo: Como o próprio nome já diz, cabe a este poder a função
de executar as leis, ou seja, colocar em prática as leis elaboradas pelo
Poder Legislativo. É também de sua responsabilidade a tarefa de administrar os
interesses da população, já que os membros do Executivo são os maiores
representantes do povo, eleitos de forma democrática com o dever de governar
segundo os interesses e necessidades da população organizada em coletivos, ou
seja, sociedade civil organizada. O Poder Executivo no âmbito municipal possui
sua representação máxima na figura do prefeito, mas não se restringe a ele,
pode ser representado também pelos secretários, assessores e membros dos
conselhos. Sendo o prefeito, a figura máxima do Executivo no âmbito municipal,
deve, para que realize uma gestão que atenda os anseios da população, se reunir
constantemente com a sociedade a fim de reunir as reivindicações dos coletivos
e com eles encontrar as possibilidades para a satisfação das necessidades do
município. No âmbito estadual e federal o Poder Executivo é representado pelos
governadores e Presidente da República.
Poder Legislativo: É responsável pela elaboração e aprovação das
leis. Além disso, tem como dever primordial a fiscalização do orçamento público
e administração do Poder Executivo. No âmbito municipal é exercido pelos
vereadores e estes devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de
vida da população, sendo mediador entre o povo e o prefeito. Faz-se necessário
que os vereadores possuem vínculos estreitos com os coletivos ao qual
representa para que não haja um distanciamento dos cidadãos com o poder
público. O vereador é um dos principais responsáveis a estimular o povo a
participar das decisões políticas, pois é eleito para representar a vontade
daqueles que o elegeram por meio do voto. E para contemplar a vontade daqueles
que lhe confiaram o voto é preciso que o vereador esteja constantemente reunido
com a população, pois assim absorverá várias ideias de projetos que contemplem
seu eleitorado. É de fundamental importância esta relação representante/
representado, pois ambos os lados colaborarão para o pleno exercício
democrático, sendo que tal relação é necessária tanto para o cidadão
compreender o funcionamento da política local quanto para o vereador exercer
seu mandato com tranquilidade, já que a população acompanhou seus esforços.
Poder Judiciário: Possui a função de zelar pelas leis. Deve fiscalizar
para que as leis sejam cumpridas e zela também pelos direitos dos indivíduos.
Este poder é exercido pelos Juízes e Promotores de Justiça.
Existe também aquele
que é considerado o nosso “quarto poder”, ou seja, o Ministério Público. Este
órgão está a serviço, primeiramente, aos cidadãos, já que é responsável por
garantir a democracia no País. É independente do Executivo, Legislativo e
Judiciário e tem como dever primordial a fiscalização destes. Foi criado com o
intuito de fortalecer e concretizar as promessas contidas na Constituição
Federal. Toda vez que um (a) cidadã(o) se sentir violado em seus direitos, deve
recorrer ao Ministério Público para poder garantir seus direitos previstos em
todas as legislações (Constituição Federal, Direitos Humanos, Estatuto do
Idoso, Lei Maria da Penha, etc.).
Conclusão
Cheguei a conclusa que os
Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas esse tipo de visão é
antidemocrático, rompe um equilíbrio fundamental. As críticas devem ser feitas,
sim, a qualquer um dos Poderes, sem que isso nem de longe signifique substituir
um pelo outro. Como escreve Luiz Carlos Bresser-Pereira, em seu artigo de
ontem, na Folha, “As democracias se caracterizam pelo equilíbrio de Poderes,
mas isso não significa que os três tenham a mesma importância. O Legislativo é
o Poder democrático por excelência, e cabe a ele a palavra final em todas as
questões, através das emendas.
Bibliografia
BASTOS, Celso Ribeiro. Dicionário de Direito
Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 1994.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Apontamentos de
Direito Constitucional. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2003.
MARTINS, Ives Gandra; PASSOS, Fernando e
colaboradores. Manual de Iniciação ao Direito. São Paulo: Pioneira, 1999.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de
Direito Público e Privado. São Paulo: Editora Atlas, 1986.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de
Direito. São Paulo: Editora Saraiva, 1981.