terça-feira, 30 de junho de 2015

os tres direitos do estado

Índice


 

 
















 

Introdução


Neste trabalho sob o tema os três poderes devem regular uns aos outros, cada um, no entanto, tendo atribuições específicas, o que acabaria provocando o equilíbrio entre eles e coibindo o totalitarismo em nome do bem da coletividade.  O poder executivo é constituído por prefeitos, governadores e pelo presidente da república, bem como por todos os cargos de confiança por eles outorgados. O poder legislativo é formado por vereadores, deputados estaduais, e senadores (os dois últimos em um sistema nacional bicameral). O poder judiciário, que tem a atribuição de julgar e aplicar as leis elaboradas pelo Legislativo e exercidas pelo Executivo























Os três poderes do estado


É importância a nós cidadãos compreendermos a função dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal para que assim compreendamos de fato o nosso sistema político. Pode-se dizer que eles são os três pilares nos quais estão apoiados toda a sociedade, pois determinam toda a dinâmica social e política do País.
A criação dos três poderes teve origem com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.) e foi implantada por Montesquieu (1784). Foi este o responsável pela Teoria da divisão dos poderes contida em seu livro “O Espírito das Leis”. Montesquieu acreditava ser preciso dividir o poder do Estado que era  concentrado apenas nas mãos de uma só pessoa, ou seja, somente do rei. Tal sistema já não mais contemplava os anseios dos cidadãos dos países onde tal modelo existia. Com a divisão em três poderes, Montesquieu esperava que assim fosse possível combater a tirania e o autoritarismo do rei. Dessa forma, criou os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada poder passou a ter uma função específica e independente. Nenhum dos poderes funciona isoladamente do outro, todos são interdependentes e possuem igual importância. Suas funções são:

Poder Executivo: Como o próprio nome já diz, cabe a este poder a função de  executar as leis, ou seja, colocar em prática as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. É também de sua responsabilidade a tarefa de administrar os interesses da população, já que os membros do Executivo são os maiores representantes do povo, eleitos de forma democrática com o dever de governar segundo os interesses e necessidades da população organizada em coletivos, ou seja, sociedade civil organizada. O Poder Executivo no âmbito municipal possui sua representação máxima na figura do prefeito, mas não se restringe a ele, pode ser representado também pelos secretários, assessores e membros dos conselhos. Sendo o prefeito, a figura máxima do Executivo no âmbito municipal, deve, para que realize uma gestão que atenda os anseios da população, se reunir constantemente com a sociedade a fim de reunir as reivindicações dos coletivos e com eles encontrar as possibilidades para a satisfação das necessidades do município. No âmbito estadual e federal o Poder Executivo é representado pelos governadores e Presidente da República.

Poder Legislativo: É responsável pela elaboração e aprovação das leis. Além disso, tem como dever primordial a fiscalização do orçamento público e administração do Poder Executivo. No âmbito municipal é exercido pelos vereadores e estes devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de  vida da população, sendo mediador entre o povo e o prefeito. Faz-se necessário que os vereadores possuem vínculos estreitos com os coletivos ao qual representa para que não haja um distanciamento dos cidadãos com o poder público. O vereador é um dos principais responsáveis a estimular o povo a participar das decisões políticas, pois é eleito para representar a vontade daqueles que o elegeram por meio do voto. E para contemplar a vontade daqueles que lhe confiaram o voto é preciso que o vereador esteja constantemente reunido com a população, pois assim absorverá várias ideias de projetos que contemplem seu eleitorado. É de fundamental importância esta relação representante/ representado, pois ambos os lados colaborarão para o pleno exercício democrático, sendo que tal relação é necessária tanto para o cidadão compreender o funcionamento da política local quanto para o vereador exercer seu mandato com tranquilidade, já que a população acompanhou seus esforços.

Poder Judiciário: Possui a função de zelar pelas leis. Deve fiscalizar para que as leis sejam cumpridas e zela também pelos direitos dos indivíduos. Este poder é exercido pelos Juízes e Promotores de Justiça.
Existe também aquele que é considerado o nosso “quarto poder”, ou seja, o Ministério Público. Este órgão está a serviço, primeiramente, aos cidadãos, já que é responsável por garantir a democracia no País. É independente do Executivo, Legislativo e Judiciário e tem como dever primordial a fiscalização destes. Foi criado com o intuito de fortalecer e concretizar as promessas contidas na Constituição Federal. Toda vez que um (a) cidadã(o) se sentir violado em seus direitos, deve recorrer ao Ministério Público para poder garantir seus direitos previstos em todas as legislações (Constituição Federal, Direitos Humanos, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, etc.).

Conclusão

Cheguei a conclusa que os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas esse tipo de visão é antidemocrático, rompe um equilíbrio fundamental. As críticas devem ser feitas, sim, a qualquer um dos Poderes, sem que isso nem de longe signifique substituir um pelo outro. Como escreve Luiz Carlos Bresser-Pereira, em seu artigo de ontem, na Folha, “As democracias se caracterizam pelo equilíbrio de Poderes, mas isso não significa que os três tenham a mesma importância. O Legislativo é o Poder democrático por excelência, e cabe a ele a palavra final em todas as questões, através das emendas. 

















Bibliografia

BASTOS, Celso Ribeiro. Dicionário de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 1994.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Apontamentos de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2003.
 MARTINS, Ives Gandra; PASSOS, Fernando e colaboradores. Manual de Iniciação ao Direito. São Paulo: Pioneira, 1999.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de Direito Público e Privado. São Paulo: Editora Atlas, 1986.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Editora Saraiva, 1981.

os tres direitos do estado

Índice


 

 
















 

Introdução


Neste trabalho sob o tema os três poderes devem regular uns aos outros, cada um, no entanto, tendo atribuições específicas, o que acabaria provocando o equilíbrio entre eles e coibindo o totalitarismo em nome do bem da coletividade.  O poder executivo é constituído por prefeitos, governadores e pelo presidente da república, bem como por todos os cargos de confiança por eles outorgados. O poder legislativo é formado por vereadores, deputados estaduais, e senadores (os dois últimos em um sistema nacional bicameral). O poder judiciário, que tem a atribuição de julgar e aplicar as leis elaboradas pelo Legislativo e exercidas pelo Executivo























Os três poderes do estado


É importância a nós cidadãos compreendermos a função dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal para que assim compreendamos de fato o nosso sistema político. Pode-se dizer que eles são os três pilares nos quais estão apoiados toda a sociedade, pois determinam toda a dinâmica social e política do País.
A criação dos três poderes teve origem com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.) e foi implantada por Montesquieu (1784). Foi este o responsável pela Teoria da divisão dos poderes contida em seu livro “O Espírito das Leis”. Montesquieu acreditava ser preciso dividir o poder do Estado que era  concentrado apenas nas mãos de uma só pessoa, ou seja, somente do rei. Tal sistema já não mais contemplava os anseios dos cidadãos dos países onde tal modelo existia. Com a divisão em três poderes, Montesquieu esperava que assim fosse possível combater a tirania e o autoritarismo do rei. Dessa forma, criou os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada poder passou a ter uma função específica e independente. Nenhum dos poderes funciona isoladamente do outro, todos são interdependentes e possuem igual importância. Suas funções são:

Poder Executivo: Como o próprio nome já diz, cabe a este poder a função de  executar as leis, ou seja, colocar em prática as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. É também de sua responsabilidade a tarefa de administrar os interesses da população, já que os membros do Executivo são os maiores representantes do povo, eleitos de forma democrática com o dever de governar segundo os interesses e necessidades da população organizada em coletivos, ou seja, sociedade civil organizada. O Poder Executivo no âmbito municipal possui sua representação máxima na figura do prefeito, mas não se restringe a ele, pode ser representado também pelos secretários, assessores e membros dos conselhos. Sendo o prefeito, a figura máxima do Executivo no âmbito municipal, deve, para que realize uma gestão que atenda os anseios da população, se reunir constantemente com a sociedade a fim de reunir as reivindicações dos coletivos e com eles encontrar as possibilidades para a satisfação das necessidades do município. No âmbito estadual e federal o Poder Executivo é representado pelos governadores e Presidente da República.

Poder Legislativo: É responsável pela elaboração e aprovação das leis. Além disso, tem como dever primordial a fiscalização do orçamento público e administração do Poder Executivo. No âmbito municipal é exercido pelos vereadores e estes devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de  vida da população, sendo mediador entre o povo e o prefeito. Faz-se necessário que os vereadores possuem vínculos estreitos com os coletivos ao qual representa para que não haja um distanciamento dos cidadãos com o poder público. O vereador é um dos principais responsáveis a estimular o povo a participar das decisões políticas, pois é eleito para representar a vontade daqueles que o elegeram por meio do voto. E para contemplar a vontade daqueles que lhe confiaram o voto é preciso que o vereador esteja constantemente reunido com a população, pois assim absorverá várias ideias de projetos que contemplem seu eleitorado. É de fundamental importância esta relação representante/ representado, pois ambos os lados colaborarão para o pleno exercício democrático, sendo que tal relação é necessária tanto para o cidadão compreender o funcionamento da política local quanto para o vereador exercer seu mandato com tranquilidade, já que a população acompanhou seus esforços.

Poder Judiciário: Possui a função de zelar pelas leis. Deve fiscalizar para que as leis sejam cumpridas e zela também pelos direitos dos indivíduos. Este poder é exercido pelos Juízes e Promotores de Justiça.
Existe também aquele que é considerado o nosso “quarto poder”, ou seja, o Ministério Público. Este órgão está a serviço, primeiramente, aos cidadãos, já que é responsável por garantir a democracia no País. É independente do Executivo, Legislativo e Judiciário e tem como dever primordial a fiscalização destes. Foi criado com o intuito de fortalecer e concretizar as promessas contidas na Constituição Federal. Toda vez que um (a) cidadã(o) se sentir violado em seus direitos, deve recorrer ao Ministério Público para poder garantir seus direitos previstos em todas as legislações (Constituição Federal, Direitos Humanos, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, etc.).

Conclusão

Cheguei a conclusa que os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas esse tipo de visão é antidemocrático, rompe um equilíbrio fundamental. As críticas devem ser feitas, sim, a qualquer um dos Poderes, sem que isso nem de longe signifique substituir um pelo outro. Como escreve Luiz Carlos Bresser-Pereira, em seu artigo de ontem, na Folha, “As democracias se caracterizam pelo equilíbrio de Poderes, mas isso não significa que os três tenham a mesma importância. O Legislativo é o Poder democrático por excelência, e cabe a ele a palavra final em todas as questões, através das emendas. 

















Bibliografia

BASTOS, Celso Ribeiro. Dicionário de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 1994.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Apontamentos de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2003.
 MARTINS, Ives Gandra; PASSOS, Fernando e colaboradores. Manual de Iniciação ao Direito. São Paulo: Pioneira, 1999.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de Direito Público e Privado. São Paulo: Editora Atlas, 1986.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Editora Saraiva, 1981.

os tres direitos do estado

Índice


 

 
















 

Introdução


Neste trabalho sob o tema os três poderes devem regular uns aos outros, cada um, no entanto, tendo atribuições específicas, o que acabaria provocando o equilíbrio entre eles e coibindo o totalitarismo em nome do bem da coletividade.  O poder executivo é constituído por prefeitos, governadores e pelo presidente da república, bem como por todos os cargos de confiança por eles outorgados. O poder legislativo é formado por vereadores, deputados estaduais, e senadores (os dois últimos em um sistema nacional bicameral). O poder judiciário, que tem a atribuição de julgar e aplicar as leis elaboradas pelo Legislativo e exercidas pelo Executivo























Os três poderes do estado


É importância a nós cidadãos compreendermos a função dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal para que assim compreendamos de fato o nosso sistema político. Pode-se dizer que eles são os três pilares nos quais estão apoiados toda a sociedade, pois determinam toda a dinâmica social e política do País.
A criação dos três poderes teve origem com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.) e foi implantada por Montesquieu (1784). Foi este o responsável pela Teoria da divisão dos poderes contida em seu livro “O Espírito das Leis”. Montesquieu acreditava ser preciso dividir o poder do Estado que era  concentrado apenas nas mãos de uma só pessoa, ou seja, somente do rei. Tal sistema já não mais contemplava os anseios dos cidadãos dos países onde tal modelo existia. Com a divisão em três poderes, Montesquieu esperava que assim fosse possível combater a tirania e o autoritarismo do rei. Dessa forma, criou os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada poder passou a ter uma função específica e independente. Nenhum dos poderes funciona isoladamente do outro, todos são interdependentes e possuem igual importância. Suas funções são:

Poder Executivo: Como o próprio nome já diz, cabe a este poder a função de  executar as leis, ou seja, colocar em prática as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. É também de sua responsabilidade a tarefa de administrar os interesses da população, já que os membros do Executivo são os maiores representantes do povo, eleitos de forma democrática com o dever de governar segundo os interesses e necessidades da população organizada em coletivos, ou seja, sociedade civil organizada. O Poder Executivo no âmbito municipal possui sua representação máxima na figura do prefeito, mas não se restringe a ele, pode ser representado também pelos secretários, assessores e membros dos conselhos. Sendo o prefeito, a figura máxima do Executivo no âmbito municipal, deve, para que realize uma gestão que atenda os anseios da população, se reunir constantemente com a sociedade a fim de reunir as reivindicações dos coletivos e com eles encontrar as possibilidades para a satisfação das necessidades do município. No âmbito estadual e federal o Poder Executivo é representado pelos governadores e Presidente da República.

Poder Legislativo: É responsável pela elaboração e aprovação das leis. Além disso, tem como dever primordial a fiscalização do orçamento público e administração do Poder Executivo. No âmbito municipal é exercido pelos vereadores e estes devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de  vida da população, sendo mediador entre o povo e o prefeito. Faz-se necessário que os vereadores possuem vínculos estreitos com os coletivos ao qual representa para que não haja um distanciamento dos cidadãos com o poder público. O vereador é um dos principais responsáveis a estimular o povo a participar das decisões políticas, pois é eleito para representar a vontade daqueles que o elegeram por meio do voto. E para contemplar a vontade daqueles que lhe confiaram o voto é preciso que o vereador esteja constantemente reunido com a população, pois assim absorverá várias ideias de projetos que contemplem seu eleitorado. É de fundamental importância esta relação representante/ representado, pois ambos os lados colaborarão para o pleno exercício democrático, sendo que tal relação é necessária tanto para o cidadão compreender o funcionamento da política local quanto para o vereador exercer seu mandato com tranquilidade, já que a população acompanhou seus esforços.

Poder Judiciário: Possui a função de zelar pelas leis. Deve fiscalizar para que as leis sejam cumpridas e zela também pelos direitos dos indivíduos. Este poder é exercido pelos Juízes e Promotores de Justiça.
Existe também aquele que é considerado o nosso “quarto poder”, ou seja, o Ministério Público. Este órgão está a serviço, primeiramente, aos cidadãos, já que é responsável por garantir a democracia no País. É independente do Executivo, Legislativo e Judiciário e tem como dever primordial a fiscalização destes. Foi criado com o intuito de fortalecer e concretizar as promessas contidas na Constituição Federal. Toda vez que um (a) cidadã(o) se sentir violado em seus direitos, deve recorrer ao Ministério Público para poder garantir seus direitos previstos em todas as legislações (Constituição Federal, Direitos Humanos, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, etc.).

Conclusão

Cheguei a conclusa que os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas esse tipo de visão é antidemocrático, rompe um equilíbrio fundamental. As críticas devem ser feitas, sim, a qualquer um dos Poderes, sem que isso nem de longe signifique substituir um pelo outro. Como escreve Luiz Carlos Bresser-Pereira, em seu artigo de ontem, na Folha, “As democracias se caracterizam pelo equilíbrio de Poderes, mas isso não significa que os três tenham a mesma importância. O Legislativo é o Poder democrático por excelência, e cabe a ele a palavra final em todas as questões, através das emendas. 

















Bibliografia

BASTOS, Celso Ribeiro. Dicionário de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 1994.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Apontamentos de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2003.
 MARTINS, Ives Gandra; PASSOS, Fernando e colaboradores. Manual de Iniciação ao Direito. São Paulo: Pioneira, 1999.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de Direito Público e Privado. São Paulo: Editora Atlas, 1986.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Editora Saraiva, 1981.

os tres direitos do estado

Índice


 

 
















 

Introdução


Neste trabalho sob o tema os três poderes devem regular uns aos outros, cada um, no entanto, tendo atribuições específicas, o que acabaria provocando o equilíbrio entre eles e coibindo o totalitarismo em nome do bem da coletividade.  O poder executivo é constituído por prefeitos, governadores e pelo presidente da república, bem como por todos os cargos de confiança por eles outorgados. O poder legislativo é formado por vereadores, deputados estaduais, e senadores (os dois últimos em um sistema nacional bicameral). O poder judiciário, que tem a atribuição de julgar e aplicar as leis elaboradas pelo Legislativo e exercidas pelo Executivo























Os três poderes do estado


É importância a nós cidadãos compreendermos a função dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal para que assim compreendamos de fato o nosso sistema político. Pode-se dizer que eles são os três pilares nos quais estão apoiados toda a sociedade, pois determinam toda a dinâmica social e política do País.
A criação dos três poderes teve origem com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.) e foi implantada por Montesquieu (1784). Foi este o responsável pela Teoria da divisão dos poderes contida em seu livro “O Espírito das Leis”. Montesquieu acreditava ser preciso dividir o poder do Estado que era  concentrado apenas nas mãos de uma só pessoa, ou seja, somente do rei. Tal sistema já não mais contemplava os anseios dos cidadãos dos países onde tal modelo existia. Com a divisão em três poderes, Montesquieu esperava que assim fosse possível combater a tirania e o autoritarismo do rei. Dessa forma, criou os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada poder passou a ter uma função específica e independente. Nenhum dos poderes funciona isoladamente do outro, todos são interdependentes e possuem igual importância. Suas funções são:

Poder Executivo: Como o próprio nome já diz, cabe a este poder a função de  executar as leis, ou seja, colocar em prática as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. É também de sua responsabilidade a tarefa de administrar os interesses da população, já que os membros do Executivo são os maiores representantes do povo, eleitos de forma democrática com o dever de governar segundo os interesses e necessidades da população organizada em coletivos, ou seja, sociedade civil organizada. O Poder Executivo no âmbito municipal possui sua representação máxima na figura do prefeito, mas não se restringe a ele, pode ser representado também pelos secretários, assessores e membros dos conselhos. Sendo o prefeito, a figura máxima do Executivo no âmbito municipal, deve, para que realize uma gestão que atenda os anseios da população, se reunir constantemente com a sociedade a fim de reunir as reivindicações dos coletivos e com eles encontrar as possibilidades para a satisfação das necessidades do município. No âmbito estadual e federal o Poder Executivo é representado pelos governadores e Presidente da República.

Poder Legislativo: É responsável pela elaboração e aprovação das leis. Além disso, tem como dever primordial a fiscalização do orçamento público e administração do Poder Executivo. No âmbito municipal é exercido pelos vereadores e estes devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de  vida da população, sendo mediador entre o povo e o prefeito. Faz-se necessário que os vereadores possuem vínculos estreitos com os coletivos ao qual representa para que não haja um distanciamento dos cidadãos com o poder público. O vereador é um dos principais responsáveis a estimular o povo a participar das decisões políticas, pois é eleito para representar a vontade daqueles que o elegeram por meio do voto. E para contemplar a vontade daqueles que lhe confiaram o voto é preciso que o vereador esteja constantemente reunido com a população, pois assim absorverá várias ideias de projetos que contemplem seu eleitorado. É de fundamental importância esta relação representante/ representado, pois ambos os lados colaborarão para o pleno exercício democrático, sendo que tal relação é necessária tanto para o cidadão compreender o funcionamento da política local quanto para o vereador exercer seu mandato com tranquilidade, já que a população acompanhou seus esforços.

Poder Judiciário: Possui a função de zelar pelas leis. Deve fiscalizar para que as leis sejam cumpridas e zela também pelos direitos dos indivíduos. Este poder é exercido pelos Juízes e Promotores de Justiça.
Existe também aquele que é considerado o nosso “quarto poder”, ou seja, o Ministério Público. Este órgão está a serviço, primeiramente, aos cidadãos, já que é responsável por garantir a democracia no País. É independente do Executivo, Legislativo e Judiciário e tem como dever primordial a fiscalização destes. Foi criado com o intuito de fortalecer e concretizar as promessas contidas na Constituição Federal. Toda vez que um (a) cidadã(o) se sentir violado em seus direitos, deve recorrer ao Ministério Público para poder garantir seus direitos previstos em todas as legislações (Constituição Federal, Direitos Humanos, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, etc.).

Conclusão

Cheguei a conclusa que os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas esse tipo de visão é antidemocrático, rompe um equilíbrio fundamental. As críticas devem ser feitas, sim, a qualquer um dos Poderes, sem que isso nem de longe signifique substituir um pelo outro. Como escreve Luiz Carlos Bresser-Pereira, em seu artigo de ontem, na Folha, “As democracias se caracterizam pelo equilíbrio de Poderes, mas isso não significa que os três tenham a mesma importância. O Legislativo é o Poder democrático por excelência, e cabe a ele a palavra final em todas as questões, através das emendas. 

















Bibliografia

BASTOS, Celso Ribeiro. Dicionário de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 1994.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Apontamentos de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2003.
 MARTINS, Ives Gandra; PASSOS, Fernando e colaboradores. Manual de Iniciação ao Direito. São Paulo: Pioneira, 1999.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de Direito Público e Privado. São Paulo: Editora Atlas, 1986.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Editora Saraiva, 1981.