sexta-feira, 23 de novembro de 2018

DIFERENÇA ENTRE MICRO ECONOMIA E MACROECONOMIA


DIFERENÇA ENTRE MICRO ECONOMIA E MACROECONOMIA
            Produto Interno Bruto (PIB) é um dos principais indicadores utilizados para analisar e classificar a situação econômica de um país, estado, município ou região. Esse indicador nada mais é do que a somatória de todos os bens e serviços, ou seja, de toda a riqueza gerada em um determinado período.
Produto Nacional Bruto (PNB) faz referência à soma de todas as riquezas produzidas por uma nação/país durante determinado período, em território nacional ou não. As empresas que possuem filiais no exterior também são consideradas por esse indicador.
FALHA DE MERCADO
1. O mercado é formado por um grande número de empresas vendedora, todas relativamente pequenas e agindo independentemente, de modo a nenhuma isoladamente afetar o preço de mercado (tomadores de preços);
2. O produto é homogêneo, não sendo diferenciados pelos compradores, a não ser pelo preço;
3. Todos os agentes são perfeitamente informados sobre tudo o que se passa no mercado;
4. Existe completa liberdade de acesso ao mercado (não existem barreiras à entrada).
FALHAS DE MERCADO
Situação em que o mercado, por si só, fracassa ao alocar os recursos eficientemente.
Os mercados falham devido a:
1. Poder de mercado: Poder de determinação do preço dos produtos, comum em estruturas de marcado imperfeitas ou condutas não competitivas. Podem ser decorrentes da existência de economias de escala, o que coloca a sociedade em um dilema: para a empresa ter uma estrutura de custo mais enxuta precisa operar em escala o que pode significar uma estrutura de mercado oligopolista. Da existência de barreiras à entrada, da diferenciação de produtos, etc. 2. Informação incompleta (ou Assimétrica):
Quando algumas partes possuem mais informações do que outras.
Exemplo: o fabricante detém mais informações de determinado bem – veículo – do que o consumidor.
Formas de falhas de mercado com origem em informações incompletas:
Seleção adversa: Devido a falhas de informação, produtos de diferentes qualidades são vendidos a preços iguais.
Risco Moral: Quando uma das partes apresenta ações que não podem ser observados pela outra parte e que podem afetar a probabilidade ou a magnitude de um pagamento associado a um evento.
Exemplo: (1) Faz seguro para o carro e estaciona em bairros perigosos, passa a dirigir com mais imprudência, etc. (2) Relação agente principal: agentes perseguem suas próprias metas em vez das metas dos principais – gerente não segue metas dos donos.
Ambos os termos surgiram no mercado de seguros:
A seleção adversa indicava situações em que as seguradoras cobram prêmios médios para populações com riscos diferenciados; isso afastará a população onde o risco é menor (que considerará alto o preço) e concentrará a demanda na população de alto risco (para quem o prêmio será considerado baixo).
Já o risco moral designa situações em que os incentivos aos indivíduos que contratam seguros para evitar os sinistros são baixos.
3. Externalidades:
Quando alguma atividade de produção ou consumo exerce efeito sobre outras atividades de produção ou consumo, e que não se reflete diretamente nos preços de mercado. Assim, decisões de um agente influenciam outros agentes da economia que não participaram da tomada de decisões geradora das externalidades. Tendem a gerar ineficiências alocativas.
Exemplo: Duas empresas uma refinaria de petróleo e a outra uma fábrica de pescados. A refinaria de petróleo pode poluir o mar e prejudicar a produção da fábrica de pescados. Externalidade negativa que gera uma ineficiência alocativa pois reduz a produção de pescados mas não da empresa que causou a poluição.
4. Bens Públicos (ou Bens Indivisíveis):
Bens não exclusivos (pessoas não podem ser impedidas de consumi-lo) e não disputáveis (acesso de uma pessoa não implica aumento dos custos, CMg = 0).
Exemplo: defesas nacional, iluminação pública, etc. Por causa destas características os bens públicos apresentam o problema do carona (free rider) que é a possibilidade de pessoas usarem sem pagar, isso leva o mercado a falhar no fornecimento destes bens, sobrando para o Estado tal tarefa.
5. Bens de propriedade comum (difusa):
Bens em que os direitos de propriedade não se aplicam individualmente, podem levar ao mau uso coletivo.
Exemplo: um determinado agente, mesmo sabendo que certas práticas são predatórias e poderão comprometer a viabilidade futura da atividade, não seria incentivado a mudar sua conduta pelo receio de que os demais agentes não farão o mesmo. Como o mau uso da área de produção de pescados.
Definição de Microeconomia
Microeconomia é o ramo da economia que estuda o comportamento e desempenho das unidades individuais, ou seja, consumidores, família, indústria e empresas. Ela analisa as decisões que essas unidades tomam em relação à alocação de recursos e preços de bens e serviços.
Para isso, a microeconomia se concentra na oferta e demanda e outras forças que determinam os níveis de preços vistos na economia. Por exemplo, a microeconomia examinaria como uma empresa específica poderia maximizar sua produção e capacidade, de modo que pudesse reduzir os preços e competir melhor em seu setor.
Definição de Macroeconomia
A macroeconomia, por outro lado, é o campo da economia que estuda o comportamento da economia como um todo, e não apenas de empresas específicas.
Ela inclui economias regionais, nacionais e internacionais e abrange as principais áreas da economia como desemprego, pobreza, nível geral de preços, PIB (Produto Interno Bruto), importações e exportações, crescimento econômico, globalização, política monetária e fiscal, etc.
Por exemplo, a macroeconomia examinaria como um aumento ou a redução nas exportações afetaria a conta do capital de uma nação, ou como o PIB seria afetado pela taxa de desemprego.






 


interesse publico, consagrado no art. 266 nº1 da Constituição da República Portuguesa, constitui o cerne da função administrativa do Estado e a sua principal justificativa de existência.
Definido por Maquiavel como elemento essencial para a formação e manutenção de um Estado forte que proporcionasse paz às pessoas e o consequente progresso das sociedades, cabe- nos saber, se pela sua importância e relevância no seio da sociedade, o interesse publico se encontra em posição igual ou superior ao interesse privado em situação de conflito.
Antes de desenvolvermos o tema, importa definirmos brevemente o que se entende por interesse público. Tem-se por “público” o que pertence ou interessa ao povo, à comunidade, ao Estado.
O interesse passa a ser público quando não é exclusivo ou próprio de uma ou de um grupo estrito de pessoas, mas quando dele participam um número tal de pessoas de uma comunidade, que se torne possível identifica-lo como sendo de todo o grupo, inclusive daqueles que não compartilhem desse interesse.
O interesse público não corresponde ao interesse da totalidade dos cidadãos.
Dar efetividade ao seu cumprimento não é atender ao interesse comum de todos os cidadãos, mas beneficiar uma coletividade de pessoas que tenham interesses comuns.
No entanto, não podemos cair no erro de afirmar que não exista diferença qualitativa entre interesse privado e público, mas apenas quantitativa.
O interesse público deve-se harmonizar com o direito individual, e não ser conceituado como antagónico e apartado dos interesses privados. Mas também não pode ser entendido apenas como somatório dos interesses individuais, pois não é simplesmente o interesse da maioria.
O interesse público será sim, o resultado do procedimento da escolha da medida que melhor atenda à realização do interesse coletivo e individual.
A dificuldade em definir o conceito de “interesse público” baseia-se sobretudo na sua constante mutação, acompanhando a evolução da sociedade.

Um dos momentos mais marcante e transformador surge com a passagem do Estado Liberal para o Estado Social, também chamado Estado bem-estar ou Estado providência. Influenciado por vários acontecimentos socio-políticos, dos quais cinco, de forma expressiva:
- Transformação do Estado num sentindo democrático intervencionista e social;
- Aparecimento e desaparecimento de regimes políticos autoritários e totalitários;
- A luta das mulheres ao acesso à igualdade no trabalho e na participação politica;
- Emancipação das colonias e sua transformação em Estados com sistemas políticos – constitucionais diferentes;
- Organização de uma comunidade internacional que defende e protege os direitos do homem.
Enfim, por tudo o que já foi aqui apresentado, fica clara a impossibilidade de definir concretamente o que se designa por “interesse público”, pois trata-se de um conceito indeterminado. Contudo importa ressalvar a ideia chave, que o interesse público fundamenta-se na coletividade, ou seja num conjunto de indivíduos particulares.
Sendo portanto formado na coletividade, poder-se-ia afirmar que defendendo o interesse publico se estaria a defender a do privado?
Na realidade, poder-se-ia dizer que sim, pois os interesses públicos e privados não estão principalmente em conflito. No entanto pelas suas próprias características seria inevitável que surgissem situações conflituantes. O particular tende a defender os seus próprios e egoísticos interesses, cabendo ao Estado zelar pelo bem e interesse de toda a comunidade.
Usando uma expressão de Aristóteles: “não é apenas para viver juntos, mas sim para bem viver juntos que se fez o Estado”.
Evidentemente que em determinada situação, em face de um conflito concreto, o interesse visto como publico possa prevalecer relativamente ao interesse privado. Isso contudo não pode ser visto como decorrente de uma posição hierárquica superior daquele em relação a este.
A importância do interesse público não pode ser levada ao ponto de se justificar a existência de uma regra geral de restrição, o que implicaria a viabilidade de uma Administração agressiva e autoritária que não se apresenta coerente com o grau de desenvolvimento social atingido, com os princípios democráticos e os direitos fundamentais. A supremacia do interesse público subjaz ao dever de proporcionalidade.
Sendo um conflito entre princípios, torna-se essencial recorrer à operação de ponderação para a sua solução. Analisando o peso e importância dos princípios conflituantes no caso concreto.
A exigência da análise no caso concreto, demonstra que, quer o interesse público quer o interesse privado, se encontram em posição hierarquicamente igualitária, limitando-se mutuamente.
Como forma de conclusão, termino com uma frase de reflexão.
“O interesse é público não porque atribuído ao Estado, mas é atribuído ao Estado por ser público”
acredito eu que interesse publico seria várias pessoas buscando um objetivo comum, que beneficiaria a todos de uma forma geral, agora o interesse privado seria ao meu entendimento o uma ou um grupo pequeno de pessoas buscando um objeto no qual beneficiaria somente o seu pequeno grupo ou somente a si mesmo, não sei se é isso, mas imagino que seja, espero ter ajudado

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