DIFERENÇA ENTRE MICRO ECONOMIA E
MACROECONOMIA
O Produto Interno Bruto (PIB)
é um dos principais indicadores utilizados para analisar e classificar a
situação econômica de um país, estado, município ou região. Esse indicador nada
mais é do que a somatória de todos os bens e serviços, ou seja, de toda a
riqueza gerada em um determinado período.
O Produto
Nacional Bruto (PNB) faz referência à soma de todas as riquezas
produzidas por uma nação/país durante determinado período, em território
nacional ou não. As empresas que possuem filiais no exterior também são
consideradas por esse indicador.
FALHA DE MERCADO
1. O mercado é
formado por um grande número de empresas vendedora, todas relativamente
pequenas e agindo independentemente, de modo a nenhuma isoladamente afetar o
preço de mercado (tomadores de preços);
2. O produto é
homogêneo, não sendo diferenciados pelos compradores, a não ser pelo preço;
3. Todos os
agentes são perfeitamente informados sobre tudo o que se passa no mercado;
4. Existe
completa liberdade de acesso ao mercado (não existem barreiras à entrada).
FALHAS DE MERCADO
Situação em que
o mercado, por si só, fracassa ao alocar os recursos eficientemente.
Os mercados
falham devido a:
1. Poder de
mercado: Poder de determinação do preço dos produtos, comum em estruturas de
marcado imperfeitas ou condutas não competitivas. Podem ser decorrentes da
existência de economias de escala, o que coloca a sociedade em um dilema: para
a empresa ter uma estrutura de custo mais enxuta precisa operar em escala o que
pode significar uma estrutura de mercado oligopolista. Da existência de
barreiras à entrada, da diferenciação de produtos, etc. 2. Informação
incompleta (ou Assimétrica):
Quando algumas
partes possuem mais informações do que outras.
Exemplo: o
fabricante detém mais informações de determinado bem – veículo – do que o
consumidor.
Formas de falhas
de mercado com origem em informações incompletas:
Seleção adversa:
Devido a falhas de informação, produtos de diferentes qualidades são vendidos a
preços iguais.
Risco Moral:
Quando uma das partes apresenta ações que não podem ser observados pela outra
parte e que podem afetar a probabilidade ou a magnitude de um pagamento
associado a um evento.
Exemplo: (1) Faz
seguro para o carro e estaciona em bairros perigosos, passa a dirigir com mais
imprudência, etc. (2) Relação agente principal: agentes perseguem suas próprias
metas em vez das metas dos principais – gerente não segue metas dos donos.
Ambos os termos
surgiram no mercado de seguros:
A seleção
adversa indicava situações em que as seguradoras cobram prêmios médios para
populações com riscos diferenciados; isso afastará a população onde o risco é
menor (que considerará alto o preço) e concentrará a demanda na população de
alto risco (para quem o prêmio será considerado baixo).
Já o risco moral
designa situações em que os incentivos aos indivíduos que contratam seguros
para evitar os sinistros são baixos.
3.
Externalidades:
Quando alguma
atividade de produção ou consumo exerce efeito sobre outras atividades de
produção ou consumo, e que não se reflete diretamente nos preços de mercado.
Assim, decisões de um agente influenciam outros agentes da economia que não
participaram da tomada de decisões geradora das externalidades. Tendem a gerar
ineficiências alocativas.
Exemplo: Duas
empresas uma refinaria de petróleo e a outra uma fábrica de pescados. A
refinaria de petróleo pode poluir o mar e prejudicar a produção da fábrica de
pescados. Externalidade negativa que gera uma ineficiência alocativa pois reduz
a produção de pescados mas não da empresa que causou a poluição.
4. Bens Públicos
(ou Bens Indivisíveis):
Bens não exclusivos
(pessoas não podem ser impedidas de consumi-lo) e não disputáveis (acesso de
uma pessoa não implica aumento dos custos, CMg = 0).
Exemplo: defesas
nacional, iluminação pública, etc. Por causa destas características os bens
públicos apresentam o problema do carona (free rider) que é a possibilidade de
pessoas usarem sem pagar, isso leva o mercado a falhar no fornecimento destes
bens, sobrando para o Estado tal tarefa.
5. Bens de
propriedade comum (difusa):
Bens em que os
direitos de propriedade não se aplicam individualmente, podem levar ao mau uso
coletivo.
Exemplo: um
determinado agente, mesmo sabendo que certas práticas são predatórias e poderão
comprometer a viabilidade futura da atividade, não seria incentivado a mudar
sua conduta pelo receio de que os demais agentes não farão o mesmo. Como o mau
uso da área de produção de pescados.
Definição de Microeconomia
Microeconomia é
o ramo da economia que estuda o comportamento e desempenho das unidades
individuais, ou seja, consumidores, família, indústria e empresas. Ela
analisa as decisões que essas unidades tomam em relação à alocação de
recursos e preços de bens e serviços.
Para isso, a
microeconomia se concentra na oferta e demanda e outras forças que determinam
os níveis de preços vistos na economia. Por exemplo, a microeconomia examinaria
como uma empresa específica poderia maximizar sua produção e capacidade, de
modo que pudesse reduzir os preços e competir melhor em seu setor.
Definição de Macroeconomia
A macroeconomia,
por outro lado, é o campo da economia que estuda o comportamento da economia
como um todo, e não apenas de empresas específicas.
Ela inclui
economias regionais, nacionais e internacionais e abrange as principais áreas
da economia como desemprego, pobreza, nível geral de preços, PIB (Produto
Interno Bruto), importações e exportações, crescimento econômico, globalização,
política monetária e fiscal, etc.
Por exemplo, a
macroeconomia examinaria como um aumento ou a redução nas exportações afetaria
a conta do capital de uma nação, ou como o PIB seria afetado pela taxa de
desemprego.
interesse
publico, consagrado no art. 266 nº1 da Constituição da República Portuguesa,
constitui o cerne da função administrativa do Estado e a sua principal
justificativa de existência.
Definido por
Maquiavel como elemento essencial para a formação e manutenção de um Estado
forte que proporcionasse paz às pessoas e o consequente progresso das
sociedades, cabe- nos saber, se pela sua importância e relevância no seio da
sociedade, o interesse publico se encontra em posição igual ou superior ao
interesse privado em situação de conflito.
Antes de
desenvolvermos o tema, importa definirmos brevemente o que se entende por
interesse público. Tem-se por “público” o que pertence ou interessa ao povo, à
comunidade, ao Estado.
O interesse
passa a ser público quando não é exclusivo ou próprio de uma ou de um grupo
estrito de pessoas, mas quando dele participam um número tal de pessoas de uma
comunidade, que se torne possível identifica-lo como sendo de todo o grupo,
inclusive daqueles que não compartilhem desse interesse.
O interesse
público não corresponde ao interesse da totalidade dos cidadãos.
Dar efetividade
ao seu cumprimento não é atender ao interesse comum de todos os cidadãos, mas
beneficiar uma coletividade de pessoas que tenham interesses comuns.
No entanto, não
podemos cair no erro de afirmar que não exista diferença qualitativa entre
interesse privado e público, mas apenas quantitativa.
O interesse
público deve-se harmonizar com o direito individual, e não ser conceituado como
antagónico e apartado dos interesses privados. Mas também não pode ser
entendido apenas como somatório dos interesses individuais, pois não é
simplesmente o interesse da maioria.
O interesse
público será sim, o resultado do procedimento da escolha da medida que melhor
atenda à realização do interesse coletivo e individual.
A dificuldade em
definir o conceito de “interesse público” baseia-se sobretudo na sua constante
mutação, acompanhando a evolução da sociedade.
Um dos momentos
mais marcante e transformador surge com a passagem do Estado Liberal para o
Estado Social, também chamado Estado bem-estar ou Estado providência.
Influenciado por vários acontecimentos socio-políticos, dos quais cinco, de
forma expressiva:
- Transformação
do Estado num sentindo democrático intervencionista e social;
- Aparecimento e
desaparecimento de regimes políticos autoritários e totalitários;
- A luta das
mulheres ao acesso à igualdade no trabalho e na participação politica;
- Emancipação
das colonias e sua transformação em Estados com sistemas políticos –
constitucionais diferentes;
- Organização de
uma comunidade internacional que defende e protege os direitos do homem.
Enfim, por tudo
o que já foi aqui apresentado, fica clara a impossibilidade de definir
concretamente o que se designa por “interesse público”, pois trata-se de um
conceito indeterminado. Contudo importa ressalvar a ideia chave, que o
interesse público fundamenta-se na coletividade, ou seja num conjunto de
indivíduos particulares.
Sendo portanto
formado na coletividade, poder-se-ia afirmar que defendendo o interesse publico
se estaria a defender a do privado?
Na realidade,
poder-se-ia dizer que sim, pois os interesses públicos e privados não estão
principalmente em conflito. No entanto pelas suas próprias características
seria inevitável que surgissem situações conflituantes. O particular tende a
defender os seus próprios e egoísticos interesses, cabendo ao Estado zelar pelo
bem e interesse de toda a comunidade.
Usando uma
expressão de Aristóteles: “não é apenas para viver juntos, mas sim para
bem viver juntos que se fez o Estado”.
Evidentemente
que em determinada situação, em face de um conflito concreto, o interesse visto
como publico possa prevalecer relativamente ao interesse privado. Isso contudo
não pode ser visto como decorrente de uma posição hierárquica superior daquele
em relação a este.
A importância do
interesse público não pode ser levada ao ponto de se justificar a existência de
uma regra geral de restrição, o que implicaria a viabilidade de uma
Administração agressiva e autoritária que não se apresenta coerente com o grau
de desenvolvimento social atingido, com os princípios democráticos e os
direitos fundamentais. A supremacia do interesse público subjaz ao dever de
proporcionalidade.
Sendo um
conflito entre princípios, torna-se essencial recorrer à operação de ponderação
para a sua solução. Analisando o peso e importância dos princípios
conflituantes no caso concreto.
A exigência da
análise no caso concreto, demonstra que, quer o interesse público quer o
interesse privado, se encontram em posição hierarquicamente igualitária,
limitando-se mutuamente.
Como forma de
conclusão, termino com uma frase de reflexão.
“O interesse é
público não porque atribuído ao Estado, mas é atribuído ao Estado por ser
público”
acredito eu que interesse publico seria várias pessoas buscando um
objetivo comum, que beneficiaria a todos de uma forma geral, agora o interesse
privado seria ao meu entendimento o uma ou um grupo pequeno de pessoas buscando
um objeto no qual beneficiaria somente o seu pequeno grupo ou somente a si
mesmo, não sei se é isso, mas imagino que seja, espero ter ajudado